1º RELATÓRIO do OBSERVATÓRIO DE CRIANÇAS E DIREITO(S, 2019
Ao longo deste documento iremos apresentar os primeiros resultados do Observatório Crianças e Direito(s), que pretende contribuir para a melhoria de vida de todas as crianças, em Portugal, nomeadamente quando o seu percurso se cruza com a justiça.
Partindo de situações concretas (casos) analisadas à luz dos referenciais referidos no capítulo 6, com base em critérios claros e que permitem a comparação entre si, iremos disponibilizar anualmente um relatório das práticas vigentes, no âmbito da proteção das crianças pelos Tribunais de Família e Menores e Criminais.
Embora importe identificar e compreender as medidas aplicadas no âmbito das decisões judiciais proferidas nos processos de regulação das responsabilidades parentais e os fundamentos em que os tribunais baseiam estas decisões bem como perceber se os Tribunais de Família e Menores aplicam os princípios da Convenção de Istambul (artigos 18º n º3, 26º nº 1 e nº 2, 31.º nº 1 e nº 2), segundo os quais os incidentes de violência doméstica e abuso sexual devem ser considerados nos processos tutelares cíveis de regulação das responsabilidades parentais e se nestes processos são aplicadas medidas de proteção efetivas que garantam a segurança das mulheres e crianças vítimas destes crimes, neste 1º Relatório a prioridade foi dedicada à audição das crianças envolvidas no Sistema Judicial.
Urge, também, perceber se as crianças são reconhecidas enquanto vítimas de violência doméstica quando vivenciam um contexto de violência familiar ainda que não tenham sido alvo de violência física, tal como referido no Relatório de Janeiro de 2019 produzido pelo Comité GREVIO sobre a implementação da Convenção de Istambul em Portugal.