A Nossa missão
1- Promover os direitos fundamentais das mulheres, crianças e jovens que tenham sofrido ou estejam a sofrer qualquer tipo de violência na família de natureza física, psíquica ou sexual. Incluímos no conceito de violência, a chamada vitimização indireta, que consiste na observação de violência, bem como na coabitação ou convivência familiar com as vítimas de abusos físicos, emocionais ou sexuais, coação, perseguição, entre outros;
2- Promover a dinamização social, científica e cultural, para todos os/as seus/suas associados/as em todas as temáticas relacionadas com a família, crianças e jovens/filhos e filhas, parentalidade, violência doméstica, violação, abuso sexual de crianças e jovens e medidas de proteção;
3- Defender os direitos das mulheres, crianças e jovens que não têm sido considerados nos processos judiciais, sobretudo por se verificar uma clara cisão entre Tribunais Criminais e Tribunais de Família;
4- Denunciar estratégias processuais, decisões judiciais (em processos crime ou processos tutelares cíveis) ou relatórios sociais e de avaliação psicológica baseados na Síndrome da Alienação Parental, ou noutras teses sem validade científica, destinadas a invalidar o testemunho das crianças e das mulheres vítimas de violência ou a defender os seus agressores;
5- Denunciar as entidades, públicas e privadas, que propaguem e difundam teses sem validade científica e não reconhecidas pela comunidade internacional, como a Síndrome da Alienação Parental, e constituir uma firme oposição às mesmas;
6- Promover a tomada de consciência social e legal quanto à igualdade de direitos e deveres das mães e dos pais, nomeadamente quanto à responsabilidade parental;
7- Promover a tomada de consciência social e legal quanto ao impacto da violência no desenvolvimento físico e psicológico das crianças e jovens vítimas, diretas ou indiretas, de violência em contexto familiar;
8- Promover a criação de legislação adequada à realidade atual, juntos dos órgãos competentes, inerentes ao contexto nacional de violência doméstica e abuso sexual de crianças e jovens;
9- Promover a tomada de consciência social e a criação de legislação, juntos dos órgãos competentes, que assegurem a segurança física e psicológica das mulheres e crianças vítimas de violência na família;
10- Desenvolver ações junto das instituições competentes com vista ao cumprimento dos direitos das mulheres, crianças e jovens, nomeadamente dos direitos à segurança e integridade física e psíquica, e livre desenvolvimento da personalidade;
11- Desenvolver iniciativas de promoção de boas práticas em ambiente escolar relativamente a crianças e jovens em contexto de violência familiar;
12- Criar grupos de apoio e informação para mulheres, crianças e jovens vítimas de violência em contexto familiar;
13- Promover e implementar ações de sensibilização e formação relativamente à defesa do interesse das mulheres, crianças e jovens vítimas de violência em contexto familiar;
14- Apoiar e promover ações de solidariedade social que visem a melhoria das condições de vida das mulheres, crianças e jovens vítimas de violência em contexto familiar;
15- Dinamizar, apoiar e promover estudos e trabalhos de divulgação relativos à infância e à salvaguarda dos direitos das crianças na família;
16- Dinamizar, apoiar e promover estudos e trabalhos de divulgação relativos à violência doméstica e abuso sexual de crianças e jovens;
17- Cooperar com entidades públicas e privadas na definição de uma política nacional de proteção e apoio às mulheres, crianças e jovens vítimas de violência em contexto familiar;
18- Colaborar com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.