Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outra, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio. «No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dele qualquer outro como equivalente-, mas quando uma coisa está acima de todo o preço e, portanto, não permite equivalente, então tem ela dignidade
— Immanuel Kant,1785

A Nossa missão

1-     Promover os direitos fundamentais das mulheres, crianças e jovens que tenham sofrido ou estejam a sofrer qualquer tipo de violência na família de natureza física, psíquica ou sexual. Incluímos no conceito de violência, a chamada vitimização indireta, que consiste na observação de violência, bem como na coabitação ou convivência familiar com as vítimas de abusos físicos, emocionais ou sexuais, coação, perseguição, entre outros;

2-     Promover a dinamização social, científica e cultural, para todos os/as seus/suas associados/as em todas as temáticas relacionadas com a família, crianças e jovens/filhos e filhas, parentalidade, violência doméstica, violação, abuso sexual de crianças e jovens e medidas de proteção;

3-     Defender os direitos das mulheres, crianças e jovens que não têm sido considerados nos processos judiciais, sobretudo por se verificar uma clara cisão entre Tribunais Criminais e Tribunais de Família;

4-     Denunciar estratégias processuais, decisões judiciais (em processos crime ou processos tutelares cíveis) ou relatórios sociais e de avaliação psicológica baseados na Síndrome da Alienação Parental, ou noutras teses sem validade científica, destinadas a invalidar o testemunho das crianças e das mulheres vítimas de violência ou a defender os seus agressores;

5-      Denunciar as entidades, públicas e privadas, que propaguem e difundam teses sem validade científica e não reconhecidas pela comunidade internacional, como a Síndrome da Alienação Parental, e constituir uma firme oposição às mesmas;

6-     Promover a tomada de consciência social e legal quanto à igualdade de direitos e deveres das mães e dos pais, nomeadamente quanto à responsabilidade parental;

7-     Promover a tomada de consciência social e legal quanto ao impacto da violência no desenvolvimento físico e psicológico das crianças e jovens vítimas, diretas ou indiretas, de violência em contexto familiar;

 

8-     Promover a criação de legislação adequada à realidade atual, juntos dos órgãos competentes, inerentes ao contexto nacional de violência doméstica e abuso sexual de crianças e jovens;

9-     Promover a tomada de consciência social e a criação de legislação, juntos dos órgãos competentes, que assegurem a segurança física e psicológica das mulheres e crianças vítimas de violência na família;

10-  Desenvolver ações junto das instituições competentes com vista ao cumprimento dos direitos das mulheres, crianças e jovens, nomeadamente dos direitos à segurança e integridade física e psíquica, e livre desenvolvimento da personalidade;

11-  Desenvolver iniciativas de promoção de boas práticas em ambiente escolar relativamente a crianças e jovens em contexto de violência familiar;

12-  Criar grupos de apoio e informação para mulheres, crianças e jovens vítimas de violência em contexto familiar;

13-  Promover e implementar ações de sensibilização e formação relativamente à defesa do interesse das mulheres, crianças e jovens vítimas de violência em contexto familiar;

14-  Apoiar e promover ações de solidariedade social que visem a melhoria das condições de vida das mulheres, crianças e jovens vítimas de violência em contexto familiar;

15-  Dinamizar, apoiar e promover estudos e trabalhos de divulgação relativos à infância e à salvaguarda dos direitos das crianças na família;

16-  Dinamizar, apoiar e promover estudos e trabalhos de divulgação relativos à violência doméstica e abuso sexual de crianças e jovens; 

17-  Cooperar com entidades públicas e privadas na definição de uma política nacional de proteção e apoio às mulheres, crianças e jovens vítimas de violência em contexto familiar;

18-  Colaborar com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.